- Reafirmar a necessidade do ensino obrigatório do Direito Internacional Privado nos cursos regulares das Faculdades de Direito e o ensino aprofundado nos cursos de pós-graduação;
- Promover estudos e investigações encaminhadas ao desenvolvimento da disciplina, entendida em sentido amplo;
- Propugnar a realização de estudos conjuntos com outras matérias do Direito, particularmente com o Direito Internacional Público, o Direito da Integração e o Direito Comunitário;
- Compartilhar experiências em todas as questões relativas ao Direito Internacional Privado e, especialmente, no que respeita ao ensino de matérias relacionadas ao mesmo;
- Fomentar as medidas necessárias para o intercâmbio de informação relativa ao Direito Internacional Privado de cada Estado da região, incluindo a legislação em vigor, os projetos de leis e reformas, a jurisprudência e a doutrina;
- Estabelecer um Centro de Documentação e Informação em matéria de Direito Internacional Privado;
- Cooperar com a Organização dos Estados Americanos em matéria de projetos de regulamentação interamericana sobre a disciplina, bem como com outras instancias e instituições universais, regionais, sub-regionais e nacionais, públicas e privadas, encarregadas da elaboração e o desenvolvimento do Direito Internacional Privado;
- Divulgar os trabalhos dos organismos internacionais em matéria de Direito Internacional Privado.
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